Na Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência daONU, fica determinado que os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas de natureza legislat iva, administrat iva, social , educacional e outras, para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos relacionados com: