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Nos processos que correm sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista será cabível
quando a decisão proferida pelo TRT violar disposição de lei federal.
quando houver divergência jurisprudencial entre TRTs.
quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à CF.
nos casos em que haja flagrante injustiça.
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