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Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

De acordo com a lei, deve-se exigir o atesto do fiscal do contrato no verso da nota fiscal referente aos serviços prestados pelo contratado; esse é o ato que comprova o recebimento definitivo dos serviços em nome do contratante.

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