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De acordo com o Código Civil brasileiro, serão registrados no registro público, exceto:
os nascimentos, casamentos e óbitos.
a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
as sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
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