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O título de crédito poderá ser emitido
a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e desde que conste da escrituração do emitente, observados requisitos mínimos estabelecidos em lei.
em papel ou eletronicamente, sem exigência de qualquer outro requisito, exceto o valor pelo qual deve ser pago.
apenas em papel, sendo vedada sua emissão eletrônica, porque inviabiliza sua circulação.
eletronicamente, desde que seja arquivado seu equivalente em papel pelo emitente.
a partir de caracteres em computador ou meio técnico equivalente, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de constar da escrituração do emitente, quando forem meramente formais e não causais.
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