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O artigo 5°, II da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade ao estabelecer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse preceito é multifuncional e tem consequências no ordenamento jurídico, originando muitas expressões, entre as quais se encontram as seguintes:

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