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A elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, expressamente exigida na CF,
pode ser substituída pela realização de relatório de viabilidade ambiental.
pode ser dispensada mediante disposição expressa em Constituição estadual.
deve anteceder, necessariamente, a implantação da obra ou a realização da atividade.
deve ser feita concomitantemente à implantação da obra ou à realização da atividade.
pode ser dispensada mediante disposição expressa em lei federal.
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