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Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?
Não, pois o STF é o guardião da Constituição.
Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.
Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.
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