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Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.

II. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

III. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção damedida.

IV. Nos crimes culposos punidos compena superior a 8 (oito) anos.

Assinale a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras.

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