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Com relação a Planos de Emergência Contra Incêndio - Requisitos (NBR 15219), analise as definições abaixo.

I - Emergência: situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando um dano continuado que obriga à imediata intervenção operacional.

II - Ponto de encontro: local destinado ao encontro de pessoas para dar início às ações de controle de emergência.

III - Risco baixo: planta com carga de incêndio até 300 MJ/m2 .

IV - Grupo de Apoio: grupo de pessoas composto por terceiros ou não, treinados e capacitados, que auxiliem na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio.

V - Profissional Habilitado: técnico de segurança do trabalho com formação em prevenção e combate a incêndio, desenvolvida com carga horária mínima de 40 horas.

Estão corretas APENAS as definições

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