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A União decide intervir no Distrito Federal para manter a integridade nacional. Para isso, solicita autorização ao Congresso Nacional e ingressa com ação direta
interventiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o Congresso Nacional tenha manifestado opinião contrária à in- tervenção, a ação direta interventiva é julgada procedente pelo STF. Assim, com base na decisão judicial favorável, o Presidente da República edita decreto de intervenção, estabelecendo como condições de execução restrições ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência e de comunicação telefônica.

O procedimento, conforme relatado, para que União possa intervir no Distrito Federal com o objetivo de manter a integridade nacional,

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