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Na ação civil pública ajuizada por associação legitimada, mesmo que ela seja vencida
não será condenada, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
não será condenada em honorários advocatícios, mas pagará as custas e despesas processuais.
em nenhuma hipótese será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
será condenada, apenas, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e a honorários advocatícios arbitrados equitativamente pelo juiz.
será condenada a pagar honorários advocatícios, mas ficará isenta do pagamento de custas e despesas processuais.
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