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A propositura da ação civil pública
pelo Ministério Público é sempre admissível para a defesa de quaisquer interesses individuais que apresentem relevância jurídica e venham beneficiar um número razoável de pessoas.
em nenhuma hipótese será precedida de ação cautelar, podendo o autor, entretanto, requerer a antecipação da tutela.
determina litispendência com qualquer outra ação individual que tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
por associação, em nenhuma hipótese, dispensa a exigibilidade de sua pré-constituição há pelo menos um ano, nos termos da lei civil.
prevenirá a jurisdição do Juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
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