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As diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário dos loteamentos urbanos, serão
dispensadas, em qualquer município, por ato discricionário da autoridade municipal competente.
requeridas à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, quando for o caso, e só serão dispensadas quando o plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento.
requeridas à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, quando for o caso, mas serão dispensáveis, nos municípios com menos de 50.000 habitantes.
exigíveis, apenas em municípios com menos de 50.000 habitantes.
exigíveis, apenas quando houver previsão expressa na legislação do município onde se efetivar o parcelamento do solo.
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