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Em caso de ajuizamento de ação coletiva com a finalidade de se obter tutela jurisdicional que condene determinada instituição financeira a reparar o dano causado a determinada coletividade de poupadores,
os efeitos da sentença de improcedência da ação coletiva se estenderão às ações individuais com o mesmo objeto.
a sentença de procedência somente poderá beneficiar os poupadores, e não seus sucessores.
as ações individuais que tenham por objeto a mesma questão não poderão ser liquidadas ou executadas com base na sentença coletiva que julgue procedente o pedido.
os efeitos da sentença de procedência ou de improcedência se estenderão às vítimas e seus sucessores.
admite-se o aproveitamento da coisa julgada coletiva benéfica para as pretensões individuais, que podem ser liquidadas e executadas com base na sentença coletiva.
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