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Na transferência do estabelecimento empresarial, é correto afirmar que
desde que determinado no contrato, as partes poderão acordar que a transferência não importará a subrogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento.
o adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, ainda que contabilizados.
no caso de arrendamento do estabelecimento, é possível, independentemente de autorização expressa, que o arrendador concorra com o arrendatário.
a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da realização do contrato.
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