Entre com seu email:
Em relação ao protesto, ato formal e solene por meio do qual se provam a inadimplência e o descumprimento da obrigação, assinale a opção correta.
O tabelião de protesto de títulos exerce competência exclusiva para a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite e o recibo de pagamento do título de outros documentos de dívida, na tutela dos interesses públicos e privados.
Em caso de risco de prejuízo de difícil reparação para o credor, o juiz deve condicionar obrigatoriamente o deferimento da sustação ou cancelamento cautelar do protesto à prestação de caução.
O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial.
Sendo o devedor microempresário ou empresa de pequeno porte, o cancelamento do registro de protesto, em decorrência do pagamento do título, dependerá de declaração de anuência do credor.
Dispensa-se a exigência de identificação da pessoa que tenha recebido a notificação do protesto para requerer a falência do devedor.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!