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Sociedade empresária regular, atuando desde 2009 no mercado imobiliário em Tuntum, obteve a homologação de plano de recuperação extrajudicial. Decorridos 18 (dezoito) meses da homologação, com o agravamento substancial de sua situação financeira e incapacidade de cumprir o plano, a devedora viu-se obrigada, em 2012, a requerer recuperação judicial, que não teve deferido seu processamento pelo juiz por não ter a sociedade atendido a requisitos legais. Com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005, é possível afirmar que

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