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Com relação à proteção, aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e ao modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar que
a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é legal.
a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
a internação psiquiátrica será realizada mediante simples indicação médica, sem necessidade de motivação, garantindo, assim, a acessibilidade ao tratamento.
a internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
somente o médico assistente poderá determinar o término da internação voluntária.
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