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Quanto à responsabilidade civil contratual e extracontratual, leia as proposições abaixo:

I- Pode o transportador eximir-se da obrigação de indenizar o passageiro em decorrência de acidente de transporte, comprovando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, causador do dano, bem como ocorrência de evento fortuito.
II- Em virtude do princípio da imutabilidade da cláusula penal, o valor da penalidade não poderá ser alterado pelo juiz, por importar em pré-avaliação das perdas e danos.
III- Tem responsabilidade objetiva o pai em relação ao ato ilícito praticado pelo filho menor que tiver sob sua autoridade e em sua companhia, sendo desnecessária a comprovação de culpa in vigilando.
IV- O ato praticado em legítima defesa, em estado de necessidade e no exercício regular de um direito não são considerados atos ilícitos, liberando quem o praticou de reparar o prejuízo causado.

Pode-se afirmar que:

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