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Considere:

I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos.

II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em

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