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Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a incorporação de normas internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmações abaixo.

I. Para valer no plano interno, não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada no plano internacional, é necessário ainda que a referida norma seja publicada no Diário Oficial da União por meio de um Decreto Presidencial.

II. As normas internacionais em geral, que não versem sobre direitos humanos, são incorporadas ao direito interno com o status de lei ordinária.

III. As normas internacionais especiais, que não versem sobre direitos humanos, prevalecem em relação às leis internas gerais.

IV. As normas internacionais de direitos humanos são incorporadas ao direito interno com status superior à legislação infraconstitucional.

V. As normas internacionais de direitos humanos que, no processo de incorporação ao direito interno, são aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a integrar o direito interno com o status de norma constitucional originária.

Está correto APENAS o que se afirma em

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