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Acerca dos crimes em espécie, previstos pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, assinale a alternativa INCORRETA.
Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira, é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005.
Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem, é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005.
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005.
Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use é crime previsto pela Lei nº 11.101, de 2005.
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