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Um eleitor, inscrito em Santa Catarina, peticionou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para requerer que fossem adotadas as providências cabíveis em relação a membros do Ministério Público daquele Estado que ocupavam cargos de Secretário de Estado no âmbito do Poder Executivo estadual. Em um primeiro momento, o CNMP houve por bem acolher a representação, tendo editado Resolução que determinava o desligamento imediato dos membros do Ministério Público de suas funções no Executivo estadual. Poucos dias depois, contudo, sem que houvesse provocação, o CNMP, por maioria de votos, editou uma segunda Resolução, conferindo prazo de 90 dias para o referido desligamento.

Diante disso, o eleitor em questão ajuizou ação popular, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a anulação da segunda Resolução do CNMP. No mérito, a pretensão do autor da ação

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