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O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei nº 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a
reversão voluntária do servidor aposentado por invalidez que tenha recuperado sua capacidade laboral.
posse do nomeado, quando ultrapassados 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento.
promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe.
recondução ao cargo anterior do servidor que tenha sido reprovado no estágio probatório relativo a outro cargo.
transferência ex officio de servidor que tenha cônjuge classificado no mesmo local de exercício.
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