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A intervenção do Estado-membro em Município é medida excepcionalmente autorizada pela Constituição Federal, que pode ser tomada, entre outras hipóteses, quando
o Prefeito Municipal for condenado, por decisão judicial transitada em julgado, em ação civil por improbidade administrativa.
o Prefeito Municipal for condenado pela prática de crime de responsabilidade, por decisão judicial transitada em julgado.
não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
houver conflito relevante entre Estado e Município que possa comprometer o equilíbrio federativo.
o Tribunal Regional Federal der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.
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