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Em relação às garantias do SFN, que incluem aval, fiança, penhor, hipoteca e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens seguintes.


A fiança deve ser autorizada pelo cônjuge do fiador, sob pena de nulidade. O aval, por sua vez, independe de autorização do cônjuge do avalista.

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