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As empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem constituir SESMTs, consoante critérios explicitados em NR do MTE. Acerca desse assunto, julgue os itens.

Se determinada empresa possuir duas unidades de fábrica – a matriz M1, com grau de risco 2 e a filial F1, com grau de risco 3 e 20% maior em termos de quantitativo de empregados –, considerando que ambos os estabelecimentos estarão enquadrados em NR específica para obrigatoriedade de constituir SESMT, o dimensionamento desses SESMTs deverá obedecer à gradação de risco da matriz.

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