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Com relação ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta.
O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado depois do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
Revogada a ordem de sustação de protesto, será necessário proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação.
O protesto de nota promissória deve ser tirado no lugar onde deva ser efetuado o pagamento do título e, na ausência de indicação de local para pagamento, considera-se o lugar do domicílio do sacado.
A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sendo devidos os emolumentos pela citada averbação.
Cláusula sem protesto inserida no título pelo sacador produz efeitos em relação a todos os obrigados pela letra; inserida pelo endossante ou avalista somente produzirá efeitos em relação a esse endossante ou avalista.
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