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Com relação às Sociedades em Nome Coletivo e Comandita Simples, considere:



I. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.



II. Na Sociedade em Nome Coletivo o credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente.



III. Na Sociedade em Comandita Simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.



IV. A Sociedade em Comandita Simples dissolve-se de pleno direito quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.



De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

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