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Considerando a disciplina da Constituição Federal a respeito da intervenção do Estado-membro em Município é correto afirmar que
a intervenção somente será decretada, em qualquer das hipóteses autorizadoras da medida, mediante prévia determinação do órgão competente do Poder Judiciário.
a intervenção pode ser decretada, entre outras hipóteses, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
a intervenção pode ser decretada, entre outras hipóteses, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, mediante prévia solicitação do Poder Executivo ou do Poder Legislativo local.
o decreto interventivo, em qualquer das hipóteses autorizadoras da medida, não produzirá efeitos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa.
o decreto de intervenção deverá nomear interventor, em qualquer das hipóteses autorizadoras da medida, a fim de que sejam tomadas providências para sanar o descumprimento da obrigação constitucionalmente imposta ao Município.
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