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Em relação aos órgãos societários, de acordo com a Lei nº 6.404/1976,
o conselho fiscal é órgão de existência facultativa, salvo se disposto de forma contrária pelo estatuto social da companhia.
o conselho de administração será composto por, no mínimo, 2 (dois) membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
a diretoria será composta por 5 (cinco) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho fiscal.
a assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade anônima, tendo competência para tratar de qualquer matéria relacionada ao objeto social da companhia.
ao conselho fiscal compete a administração da companhia.
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