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Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que
a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.
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