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Julgue os próximos itens, que versam sobre as Portarias
n.º 119/2006 e n.º 103/2005 da Câmara dos Deputados.

A designação de fiscal do contrato — servidor efetivo da Câmara dos Deputados com o encargo de desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual — é feita pelo titular do órgão responsável, salvo na hipótese em que o fiscal for o próprio titular do órgão, caso em que essa designação cabe ao diretor-geral da Câmara dos Deputados.

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