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No que se refere à tutela de pessoas idosas pelo MP, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência pertinente ao tema.
O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença.
A ACP não figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP.
O MP não tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente.
A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória.
O fato de pessoa idosa figurar na demanda torna imprescindível a oitiva do parquet.
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