Ir para o conteúdo principal

Bernadete contratou Gorete, advogada, para ajuizar ação de indenização por danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de Valdo. Durante o curso do processo Bernadete celebrou acordo com Valdo, que efetuou o pagamento da quantia acordada diretamente para Bernadete. Após a homologação do acordo, da extinção do processo e do recebimento da quantia, Bernadete se recusou em pagar os honorários de Gorete. Neste caso, a pretensão de Gorete pelos seus honorários prescreverá em

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282