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Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar nº 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento.
julgar as ações civis públicas e aplicar aos ordenadores de despesa, aos gestores e aos responsáveis por bens e valores públicos as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
julgar renúncia de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão.
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