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Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
O veto imotivado de Prefeito a projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é matéria insuscetível de controle judicial pela via da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento adequado para o controle judicial de medida provisória que fixou o salário mínimo sem observar o art. 7º, IV, da Constituição da República.
O ajuizamento da ação constitucional de arguição de descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio da subsidiariedade.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser proposta para reparar lesões a preceitos fundamentais, de forma autônoma ou incidental, mas não admite a utilização dessa via de controle concentrado de constitucionalidade para prevenir dano.
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