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A Constituição de um país é defnida como sendo:
I. o conjunto de comandos normativos elaborado e votado pelo Poder Legislativo, mediante processo ordinário, que estabelece competências no âmbito fe- deral, estadual e municipal.

II. a lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes e as limitações ao exercício do poder político.

III. o diploma legal que estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.

IV. o conjunto de leis, cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição.
A partir das defnições acima, pode-se AFIRMAR que

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