O que mudou na prova da primeira fase do Exame de Ordem da OAB?

Atualizado em 31/07/2023 às 11:48

O edital do 38º Exame de Ordem do OAB foi publicado e as inscrições começam a partir do dia 24 de abril até o dia 02/05 de 2023.

O que há de diferente no 38º Exame de Ordem?

No 38º Exame de Ordem haverá um acréscimo de mais três disciplinas obrigatórias.

São elas:

  • Direito Eleitoral;
  • Direito Financeiro; e
  • Direito Previdenciário.

E serão cobradas na primeira fase do exame. Ainda está em discussão como elas podem ser incluídas na segunda fase, mas por hora fica somente na primeira fase.

O que será exigido nas novas matérias?

Na área do Direito Eleitoral, são tratados assuntos importantes como as regras e procedimentos que regulam as eleições, a estrutura dos órgãos eleitorais e o papel dos advogados especializados nessa área. Já no Direito Financeiro, são discutidos temas como a coleta de impostos, o orçamento público e a fiscalização das contas públicas. No que se refere ao Direito Previdenciário, em geral, são examinadas questões relacionadas às diferentes formas de benefícios previdenciários e os critérios para sua obtenção.

Como fica a lista de matérias no 38º Exame de Ordem da OAB?

Com isso, a prova objetiva (1ª fase) passa a exigir 20 disciplinas:

  • Direito Administrativo
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Direito Internacional
  • Direito Tributário
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Ética
  • Filosofia do Direito
  • Processo Civil
  • Processo do Trabalho
  • Processo Penal
  • Direito Financeiro
  • Direito Eleitoral
  • Direito Previdenciário

Quantas questões o XXXVIII (38º) Exame de Ordem da OAB terá depois da inclusão das novas matérias?

Mas mesmo com a inclusão dessas novas matérias o número de questões será o mesmo, ou seja, ainda serão 80 questões.

O que acontece é que as matérias de Direito Civil, Direito Administrativo, Processo Civil, Direito do Trabalho, Constitucional e Empresarial terão uma questão a menos cada para permitir ser incluído duas questões das novas matérias da OAB.

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