No 38º Exame de Ordem haverá um acréscimo de mais três disciplinas obrigatórias.
São elas:
Direito Eleitoral;
Direito Financeiro; e
Direito Previdenciário.
E serão cobradas na primeira fase do exame. Ainda está em discussão como elas podem ser incluídas na segunda fase, mas por hora fica somente na primeira fase.
O que será exigido nas novas matérias?
Na área do Direito Eleitoral, são tratados assuntos importantes como as regras e procedimentos que regulam as eleições, a estrutura dos órgãos eleitorais e o papel dos advogados especializados nessa área. Já no Direito Financeiro, são discutidos temas como a coleta de impostos, o orçamento público e a fiscalização das contas públicas. No que se refere ao Direito Previdenciário, em geral, são examinadas questões relacionadas às diferentes formas de benefícios previdenciários e os critérios para sua obtenção.
Como fica a lista de matérias no 38º Exame de Ordem da OAB?
Com isso, a prova objetiva (1ª fase) passa a exigir 20 disciplinas:
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito da Criança e do Adolescente
Direito do Consumidor
Direito do Trabalho
Direito Empresarial
Direito Internacional
Direito Tributário
Direito Penal
Direitos Humanos
Ética
Filosofia do Direito
Processo Civil
Processo do Trabalho
Processo Penal
Direito Financeiro
Direito Eleitoral
Direito Previdenciário
Quantas questões o XXXVIII (38º) Exame de Ordem da OAB terá depois da inclusão das novas matérias?
Mas mesmo com a inclusão dessas novas matérias o número de questões será o mesmo, ou seja, ainda serão 80 questões.
O que acontece é que as matérias de Direito Civil, Direito Administrativo, Processo Civil, Direito do Trabalho, Constitucional e Empresarial terão uma questão a menos cada para permitir ser incluído duas questões das novas matérias da OAB.