Lei dos Crimes Hediondos: matéria que cai em concurso público

Publicado em 14/01/2020

A Lei dos Crimes Hediondos,  Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, é tema de inúmeras perguntas em concursos públicos. Por isso, hoje trouxemos uma videoaula gratuita da matéria Legislação Extravagante com o professor Guilherme Rittel. Assim, você vai aprender tudo sobre o assunto e estará mais bem preparado para alcançar o seu objetivo de se tornar um funcionário público. Então, acompanhe o post até o final e assista a videoaula.

O que são crimes hediondos?

A primeira questão que precisamos entender é o que são os crimes hediondos. É importante frisar que não tem a ver com a gravidade da ação, ou com o que eu ou você consideramos hediondo. Para ser taxado assim, o legislador precisa chamá-lo de hediondo. Vamos a um exemplo para ficar mais claro. A operação “carne fraca” investigou empresas acusadas de adulterar a carne vendida a mercados internos e externos. Ou seja, inúmeras pessoas consumiram carne adulterada. Mesmo a gravidade parecendo alta, não foi considerado um crime hediondo. Porém, a falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais é considerada hediondo porque o legislador assume por chamá-la.

A Lei dos Crimes Hediondos não cria nenhum crime, ela apenas rotula os delitos que já existem. É como se houvesse uma etiqueta em cada um deles, os considerando hediondos ou não. Outro ponto que vale lembrar, e falamos inicialmente dos crimes previstos no código penal, é que não importa se esses delitos foram tentados ou consumados. Também, vale frisar que nessa categoria de delitos não haverá crime culposo. Os crimes hediondos são todos de conduta dolosa, em que há intenção de praticar o ato.

Lei dos Crimes Hediondos

A lei teve alteração em 2014 e 2015, por isso é preciso ter atenção e não responder questões antigas para não se confundir. Então vamos ao artigo 1º:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crime, todos tipificados no […] Código Penal, consumados ou tentados:

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I,II,III, IV, V, VI e VII)
(redação de 2015);

Aqui já conseguimos visualizar uma pegadinha com grandes possibilidades de aparecer na sua prova. Se a pergunta trouxer a afirmação: “o homicídio simples não é crime hediondo”. Ela está errada, afinal, normalmente ele não é, mas, pode ser sim, desde que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só por um agente.

As mudanças ocorridas aqui, foram a inclusão dos incisos VI e VII, ambos são hipóteses qualificadoras. E 2015, houve o incremento de uma qualificadora, o feminicídio, assim que foi criada já foi incluída aqui. O mesmo aconteceu com o inciso VII que se refere a conduta do homicídio contra agentes públicos, como policiais e agentes de segurança pública.

Outra alteração de 2015 merece a sua atenção. Nunca antes, lesão corporal tinha sido incluída como crime hediondo. Mas quanto houve a alteração de homicídio contra agentes policiais como crime hediondo, o legislador também criou uma alteração na lesão corporal praticada contra agentes policiais e a definiu como crime hediondo.

Videoaula gratuita sobre o assunto

Ficou curioso para saber mais sobre o assunto? Então dá o play na videoaula gratuita abaixo e aprenda muito com o professor Guilherme Rittel. Assim, você ficará por dentro de todos os aspectos e atualizações da lei.

 

Veja mais notícias no blog do Aprova Concursos

INSCREVA-SE NO CANAL DO APROVA E ACOMPANHE AS NOVIDADES SOBRE O ENEM

Curta no Facebook a página do Aprova! Siga também nosso perfil no Instagram

Deixe seu Comentário

RECEBA EM PRIMEIRA MÃO NOTÍCIAS E DICAS SOBRE CONCURSOS