Como interpor recurso contra o gabarito da prova da Receita Federal?

Atualizado em 04/04/2023 às 10:18

A aguardada prova do concurso da Receita Federal aconteceu neste domingo (19) e, após isso, na segunda-feira (20), teve seu gabarito preliminar divulgado. Neste momento de divulgação de gabarito, uma das dúvidas mais recorrentes nos candidatos é como interpor recurso contra o gabarito da prova da Receita Federal.

Interpor recurso contra o gabarito da prova da Receita Federal pode ser uma etapa importante para os candidatos que desejam contestar algum resultado ou decisão da banca examinadora, visto que uma competição tão acirrada pode implicar numa aprovação ou reprovação por apenas uma pergunta.

O processo de interposição de recursos é regido por normas e prazos específicos, e é importante que os candidatos saibam como proceder para garantir que suas alegações sejam consideradas pela comissão responsável. Para o concurso da Receita Federal, o prazo de interposição de recursos se inicia nesta quarta-feira (22) e se encerra na quinta-feira (23).

Separamos os pontos mais pertinentes do edital para você entender melhor a interposição de recursos contra o gabarito da prova da Receita Federal.

  • O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 dias úteis para fazê-lo.
  • Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, respeitando as respectivas instruções.
  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
  • O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
  • Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
  • Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
  • Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
  • Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
  • Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
  • Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
  • Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
  • Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

De forma geral, é preciso avaliar criteriosamente a situação que motivou a interposição do recurso. É necessário reunir argumentos consistentes que justifiquem a contestação do resultado ou da decisão tomada pela FGV. Além disso, é importante elaborar o recurso de forma clara e objetiva, com base em fundamentos legais e/ou normativos, para que possa ser facilmente compreendido e avaliado pela comissão.

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