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Órgão público

Ordem dos Advogados do Brasil

Serviço público de forma federativa que representa, seleciona e disciplina a advocacia em todo o Brasil e defende a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito.

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Sobre

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Foi criada em 18 de novembro de 1930 pelo artigo 17 do Decreto nº 19.408, então com a denominação de Ordem dos Advogados Brasileiros, e teve seu primeiro regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 1931. A instituição não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo 44. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3026, em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a entidade como serviço público independente, categoria própria no elenco das personalidades jurídicas brasileiras, que não integra a administração indireta. Seu órgão supremo é o Conselho Federal, com sede na Capital da República.

O que é a Ordem dos Advogados do Brasil?

O Estatuto atribui à OAB duas finalidades. A primeira é institucional: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A segunda é corporativa e exclusiva: promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. É dessa exclusividade que decorre o trabalho mais visível da entidade.

Na prática, isso significa decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, manter o cadastro dos inscritos, expedir o documento de identidade profissional, realizar o Exame de Ordem, julgar processos disciplinares nos Tribunais de Ética e Disciplina, atuar na defesa das prerrogativas profissionais e fixar a tabela de honorários de cada estado. Fora do âmbito da classe, a OAB elabora as listas constitucionais para o preenchimento de vagas de advogado nos tribunais, participa de concursos públicos em todas as fases nos casos previstos na Constituição e nas leis, opina previamente sobre a criação e o reconhecimento de cursos jurídicos e tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação civil pública, mandado de segurança coletivo e mandado de injunção. Como o exercício da advocacia no país é privativo dos inscritos, a jurisdição da entidade alcança toda a advocacia brasileira, em qualquer estado e no Distrito Federal.

Estrutura e atuação no território nacional

São órgãos da OAB o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados. O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria e sediado em Brasília, é o órgão supremo. Compõe-se dos conselheiros federais que integram as delegações de cada unidade federativa, três por delegação, além dos ex-presidentes, membros honorários vitalícios com direito a voz. Pelo Regulamento Geral, ele atua por meio do Conselho Pleno, do Órgão Especial do Conselho Pleno, da Primeira, Segunda e Terceira Câmaras, da Diretoria e do Presidente. A Diretoria é formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.

No território, há um Conselho Seccional em cada estado e no Distrito Federal, o que totaliza 27 unidades com personalidade jurídica própria e jurisdição sobre o respectivo território. Cada Seccional tem estrutura equivalente à do Conselho Federal, com diretoria própria, e responde privativamente por atribuições como criar suas Subseções, decidir os pedidos de inscrição, realizar o Exame de Ordem em sua base, fixar a tabela de honorários estadual e definir a composição do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgão que julga os processos disciplinares dos inscritos.

Abaixo das Seccionais ficam as Subseções, partes autônomas do Conselho Seccional que respondem por um ou mais municípios e podem ser criadas onde houver no mínimo quinze advogados profissionalmente domiciliados; havendo mais de cem, a Subseção pode contar também com um conselho próprio. É a rede de Subseções que leva o atendimento da entidade ao interior. Completam a estrutura as Caixas de Assistência dos Advogados (CAA), criadas pelos Conselhos Seccionais que contem mais de mil e quinhentos inscritos, com personalidade jurídica própria e a função de prestar assistência à advocacia local, e a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), braço educacional do Conselho Federal criado em 1999, que se articula com as Escolas Superiores de Advocacia de cada Seccional. A instituição se mantém com as contribuições, os preços de serviços e as multas que cobra dos próprios inscritos, e não com recursos do orçamento público.

Principais carreiras e requisitos

Há três caminhos distintos para atuar na OAB, e eles não se confundem. O primeiro é a inscrição como advogado, que é o ingresso nos quadros da instituição. O segundo é o mandato eletivo em seus órgãos. O terceiro é o emprego no quadro administrativo dos Conselhos.

  • Advogado inscrito: para a inscrição, o artigo 8º do Estatuto exige capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em Direito obtido em instituição oficialmente autorizada e credenciada, título de eleitor e quitação do serviço militar quando brasileiro, aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e compromisso prestado perante o conselho. A inscrição principal é feita no Conselho Seccional do domicílio profissional. É a condição para postular em juízo e para exercer consultoria, assessoria e direção jurídicas.
  • Estagiário de advocacia: exige estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico ou cumprido por bacharel que pretenda se inscrever, além dos demais requisitos do artigo 8º. O estagiário regularmente inscrito pratica atos privativos em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.
  • Conselheiro e membro de diretoria: cargos de mandato, alcançados por eleição direta entre os advogados inscritos, e não por seleção. O candidato precisa comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter condenação disciplinar sem reabilitação e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, para conselheiro seccional e de subseção, ou há mais de cinco anos, para os demais cargos. O exercício é gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante.
  • Empregado dos Conselhos: o quadro administrativo do Conselho Federal e das Seccionais é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o artigo 79 do Estatuto. As funções são de apoio técnico, administrativo, jurídico e de tecnologia, com escolaridade que varia entre nível médio e nível superior conforme o edital. Cargos de assessoria e advocacia interna exigem inscrição na própria OAB.

O ingresso na advocacia depende de aprovação no Exame de Ordem, preparado e realizado pelo Conselho Federal mediante delegação dos Conselhos Seccionais e regido pelo Provimento nº 144/2011. O Exame tem duas fases eliminatórias: uma prova objetiva, com no máximo oitenta questões de múltipla escolha e exigência mínima de cinquenta por cento de acertos, e uma prova prático-profissional, com nota mínima de seis pontos, aplicada na área jurídica escolhida pelo examinando. Não há estágio probatório na acepção estatutária: o aprovado no Exame passa a integrar os quadros da entidade como profissional inscrito, e o contratado para o quadro administrativo é admitido pela CLT, com contrato de experiência no início do vínculo. A capacitação continuada fica a cargo da ESA Nacional e das Escolas Superiores de Advocacia das Seccionais.

Por que ingressar na OAB?

Para quem se inscreve como advogado, a inscrição é o que habilita o exercício da profissão em todo o território nacional e o que dá acesso ao conjunto de prerrogativas do artigo 7º do Estatuto, entre elas a inviolabilidade do escritório e das comunicações relativas ao exercício da advocacia, o direito de comunicação reservada com clientes presos, o acesso a autos de processos e de investigações e o desagravo público em caso de ofensa no exercício da profissão. A inscrição também dá acesso à assistência da Caixa de Assistência dos Advogados do estado e aos cursos das Escolas Superiores de Advocacia, e o pagamento da contribuição anual isenta o inscrito da contribuição sindical obrigatória. Para quem é contratado no quadro administrativo, o vínculo é celetista, com salário e benefícios definidos por cada Conselho.

Há também o sentido do trabalho. É a OAB que decide quem pode advogar no país, que julga a conduta disciplinar de quem já advoga, que indica advogados às vagas do quinto constitucional nos tribunais e que pode levar diretamente ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a constitucionalidade de uma lei. Cada inscrição deferida em uma Subseção do interior e cada processo julgado em um Tribunal de Ética e Disciplina fazem parte do mesmo desenho institucional: uma entidade sustentada pelos próprios advogados, sem subordinação a nenhum órgão de governo, encarregada por lei de defender a ordem jurídica e a profissão.

Perguntas frequentes

1. Qual escolaridade é exigida para atuar na OAB?

Depende do caminho. Para a inscrição como advogado, o artigo 8º da Lei nº 8.906/1994 exige diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, além da aprovação no Exame de Ordem. Para o quadro administrativo dos Conselhos, a exigência varia entre nível médio e nível superior conforme a função e o edital do processo seletivo. Cargos de assessoria jurídica exigem graduação em Direito e inscrição regular na entidade.

2. Existe algum requisito específico além do diploma?

Sim, e são vários. A inscrição como advogado exige capacidade civil, título de eleitor e quitação do serviço militar quando brasileiro, idoneidade moral, compromisso prestado perante o conselho e a condição de não exercer atividade incompatível com a advocacia, como magistratura, Ministério Público, atividade policial ou militar na ativa. Quem se formou no exterior precisa comprovar a revalidação do diploma. Para funções internas de natureza jurídica, exige-se inscrição ativa na OAB.

3. Quais são as carreiras da OAB?

A OAB não tem carreira no sentido estatutário, porque não integra a administração pública. Existem três vias distintas. A inscrição como advogado ou estagiário, que é o ingresso nos quadros da instituição. Os mandatos eletivos de conselheiro e de membro de diretoria, exercidos gratuitamente e alcançados por eleição direta entre os inscritos. E os empregos do quadro administrativo do Conselho Federal e das Seccionais, contratados pelo regime da CLT, nas áreas técnica, administrativa, jurídica e de tecnologia.

4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção?

Para a inscrição na advocacia, o Exame de Ordem tem duas fases eliminatórias definidas no Provimento nº 144/2011: prova objetiva, com no máximo oitenta questões de múltipla escolha e mínimo de cinquenta por cento de acertos, e prova prático-profissional na área jurídica escolhida, com nota mínima de seis. Para o quadro administrativo, cada Conselho conduz processo seletivo próprio, que costuma reunir análise curricular, prova ou redação e entrevista, na forma do respectivo edital.

Site oficial de Ordem dos Advogados do Brasil

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