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Órgão público

Conselho Federal de Contabilidade (CFC/CRC)

Autarquia federal especial que orienta, normatiza e fiscaliza o exercício da profissão contábil em todo o Brasil, por meio dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Sobre

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia especial corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Tem sede no Distrito Federal e a ele ficam subordinados os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Sua estrutura, organização e funcionamento são regulamentados pela Resolução CFC nº 1.612/2021, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, e pela Resolução CFC nº 1.616/2021, que aprova o Regimento Interno. O Conselho é integrado por um representante de cada estado e do Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes, na forma da Lei nº 11.160/2005.

O que é o Conselho Federal de Contabilidade?

O CFC orienta, normatiza e fiscaliza o exercício da profissão contábil no país. Na prática, isso se traduz em decisões e produtos concretos: editar as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), de natureza técnica e profissional; regular os princípios contábeis, o Exame de Suficiência, o cadastro de qualificação técnica e os programas de educação continuada; aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais; dirimir dúvidas suscitadas por eles; e decidir, em última instância, os recursos contra penalidades por eles aplicadas. Essas atribuições estão no artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, com a redação dada pela Lei nº 12.249/2010.

A fiscalização alcança contadores e técnicos em contabilidade em todo o território nacional. Para exercer a profissão, o candidato precisa concluir o bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação, ser aprovado no Exame de Suficiência e obter registro no Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição, conforme o artigo 12 do mesmo decreto-lei. A divisão de trabalho é clara: o registro, a carteira profissional e a fiscalização de rotina ficam com os CRCs; ao CFC cabem a norma, o exame de acesso à profissão e a palavra final nos recursos.

Competências e área de regulação

A instância máxima de deliberação é o Plenário, formado pelos conselheiros. A condução política e administrativa cabe à Presidência e ao Conselho Diretor. O trabalho é distribuído entre oito vice-presidências: Gestão Administrativa e Financeira, Governança e de Gestão Estratégica, Inovação e Tecnologia, Controle do Sistema CFC/CRCs, Regulação e Normas Técnicas, Registro, Desenvolvimento Profissional e Fiscalização, Ética e Disciplina. Ligadas à Presidência funcionam a Procuradoria Jurídica, a Diretoria de Gestão Operacional e a Diretoria de Estratégia e Parcerias Globais.

Cada área temática conta também com uma câmara, colegiado formado por conselheiros efetivos e suplentes que examina os processos da sua matéria antes do Plenário. São oito: Câmara de Registro; Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; Câmara de Controle Interno; Câmara Técnica; Câmara Administrativa; Câmara de Desenvolvimento Profissional; Câmara de Governança e Gestão Estratégica; e Câmara de Inovação e Tecnologia. É nesse circuito de câmara e Plenário que passam as resoluções, as normas técnicas e os julgamentos de recursos.

O CFC não mantém unidades regionais próprias. Opera de uma única sede, em Brasília, e alcança o país por meio dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade, um em cada estado e um no Distrito Federal, que formam com ele o Sistema CFC/CRCs. Os CRCs registram profissionais e organizações contábeis, expedem a carteira profissional e fiscalizam o exercício da profissão na sua base jurisdicional. A qualificação de gestores e de equipes do sistema é conduzida pela Escola de Gestão e Governança do Sistema CFC/CRCs (EGC).

Principais carreiras e requisitos

O CFC admite pessoal exclusivamente por concurso público, em empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e organizados no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da autarquia, dividido em grupo de atividades técnico-administrativas, grupo de atividades profissionais e tecnológicas e grupo de atividades especializadas. Os empregos providos nos certames já realizados foram os seguintes.

  • Contador: exige curso superior completo em Ciências Contábeis e registro em Conselho Regional de Contabilidade. Atua em análise, controle, organização e fiscalização preventiva, em auditorias de gestão no Sistema CFC/CRCs e no assessoramento à elaboração das normas de contabilidade.
  • Advogado: exige curso superior completo em Direito e registro no conselho de fiscalização da profissão. Presta assessoria e orientação jurídica nas áreas administrativa, constitucional, cível, tributária e trabalhista, com defesa e representação judicial e extrajudicial do Conselho.
  • Analista de Sistemas: exige curso superior completo em áreas de tecnologia, como Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Engenharia de Sistemas, e registro profissional quando cabível. Cuida do desenvolvimento, da implantação e da manutenção dos sistemas de informação da instituição.
  • Assistente Administrativo: exige ensino médio completo. Executa serviços de apoio administrativo nas áreas meio e fim, com elaboração e organização de documentos, planilhas, relatórios, pautas e atas, além de instrução e acompanhamento de licitações e contratos.
  • Auxiliar Administrativo: exige ensino médio completo. Responde pelas rotinas de protocolo, arquivo, expedição, cadastro, atendimento, conferência de documentos e apoio às reuniões dos colegiados.
  • Assistente Técnico/Diagramador: exige ensino médio completo e conhecimentos específicos em editoração eletrônica. Diagrama relatórios, livros, revistas e material de divulgação, com paginação, formatação e criação de arte para peças gráficas e eletrônicas.

A seleção se dá por concurso público de provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, seguidas da comprovação dos requisitos do emprego e dos procedimentos admissionais. Os certames já realizados não previram curso de formação. Como a contratação é celetista, não se aplica o estágio probatório de três anos do regime estatutário: o vínculo é contrato de trabalho regido pela CLT. A lotação é na sede, em Brasília, no Distrito Federal, e as etapas de cada seleção constam do edital correspondente.

Por que ingressar no CFC?

O ingresso é por concurso público, em emprego público de uma autarquia federal, com plano de carreira, cargos e salários próprio e jornada de quarenta horas semanais. A remuneração é composta por salário do emprego somado às funções gratificadas previstas na estrutura interna, para quem assume atribuições de coordenação e chefia. Os editais também asseguram, além dos direitos legais da CLT, plano de saúde e odontológico e auxílio-refeição ou alimentação, parcialmente subsidiados pelo Conselho. A capacitação corre por programas internos e pela Escola de Gestão e Governança do Sistema CFC/CRCs.

Há também o sentido do trabalho. As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC são aplicadas por empresas, entidades públicas, auditores e peritos em todo o país, e é o Exame de Suficiência regulado pelo Conselho que define quem pode assinar um balanço no Brasil. Quem entra na autarquia trabalha no centro dessa engrenagem: na norma técnica que padroniza a informação contábil, na fiscalização que sustenta a confiança nessa informação e na estrutura administrativa que mantém o Sistema CFC/CRCs de pé.

Perguntas frequentes

1. Qual escolaridade é exigida para trabalhar no CFC?

Depende do emprego. Os empregos de Contador, Advogado e Analista de Sistemas são de nível superior e exigem diploma na área correspondente, além de registro no conselho de fiscalização profissional respectivo. Os empregos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Assistente Técnico/Diagramador exigem ensino médio completo. A comprovação da escolaridade e dos registros profissionais é feita antes da contratação, conforme as regras do edital.

2. Existe algum emprego do CFC com requisito além do diploma?

Sim. O emprego de Contador exige, além do bacharelado em Ciências Contábeis, registro em Conselho Regional de Contabilidade. O de Advogado exige diploma em Direito e registro no conselho de fiscalização da profissão. Para Analista de Sistemas, o edital admite diferentes graduações da área de tecnologia e pede registro profissional quando cabível. Já o Assistente Técnico/Diagramador precisa de conhecimentos específicos em editoração eletrônica.

3. Quais são as carreiras do Conselho Federal de Contabilidade?

O quadro de pessoal é organizado em um Plano de Carreira, Cargos e Salários próprio, dividido em grupo de atividades técnico-administrativas, grupo de atividades profissionais e tecnológicas e grupo de atividades especializadas. Nos concursos já realizados, os empregos ofertados foram Contador, Advogado e Analista de Sistemas, de nível superior, e Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Assistente Técnico/Diagramador, de nível médio. Cada edital define quais serão providos.

4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção do CFC?

A seleção é feita por concurso público e costuma se resumir a provas objetivas e provas discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, seguidas da comprovação dos requisitos do emprego e dos procedimentos admissionais. Não há curso de formação nem exame de aptidão física nos certames já realizados. As fases, os pesos e os critérios de aprovação são definidos no edital de cada concurso.

Site oficial de Conselho Federal de Contabilidade (CFC/CRC)

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