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Fundação Carlos Chagas (FCC)

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4 - RS) oferece vagas de níveis médio, técnico e superior com salários atrativos de até R$ 12.455,30. Conquiste sua estabilidade na Justiça do Trabalho.

6cargos
7vagas
atéR$ 12.455,30

Destaques do edital

Edital 01/2026

Órgão
Fundação Carlos Chagas (FCC)
Banca
FCC
Status
Previsto
Edital
01 / 2026
Cargos
6 cargos
Vagas
7
Escolaridade
Médio ao Superior
Faixa salarial
R$ 7.591,37 a R$ 12.455,30
Banca
Fundação Carlos Chagas (FCC)
UF
Rio Grande do Sul (RS)
Escolaridade
Médio, Técnico e Superior
Salários
De R$ 7.591,37 a R$ 12.455,30
Vagas
Cadastro Reserva + Vagas Imediatas
Carga Horária
40 horas semanais
Data da Prova
10/07/2022

Escolha sua preparação

Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 6 cargos.

Nível:

Sobre o concurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4), sediado no Rio Grande do Sul, destaca-se como uma das instituições mais sólidas e respeitadas do Poder Judiciário Federal brasileiro. Fundado com a missão de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, o órgão desempenha um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico gaúcho, sendo amplamente reconhecido pela eficiência na prestação jurisdicional e pela constante busca por inovação tecnológica no atendimento ao cidadão.

A relevância social do TRT 4 vai muito além da resolução de processos judiciais; ela se traduz na garantia da dignidade humana e do equilíbrio nas relações entre capital e trabalho. Atuar neste tribunal significa fazer parte de um corpo funcional altamente dedicado a promover a justiça social em todo o estado do Rio Grande do Sul, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores e empregadores que dependem de decisões céleres e justas.

Ingressar na carreira do TRT 4 assegura ao servidor não apenas a cobiçada estabilidade financeira, mas também um plano de cargos e salários extremamente atrativo, com progressão funcional periódica e excelentes benefícios assistenciais. A rotina de trabalho em um tribunal federal proporciona um ambiente de aprendizado contínuo, qualidade de vida e a possibilidade de atuar em diversas áreas, desde o suporte administrativo até a assessoria jurídica direta a magistrados.

O perfil do candidato aprovado no concurso do TRT 4 exige alta disciplina e familiaridade com o estilo de cobrança da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca historicamente conhecida pela precisão na cobrança de textos legais e doutrina consolidada. Candidatos aos cargos de Técnico e Analista Judiciário precisam dominar tanto os conhecimentos gerais quanto as especificidades da legislação trabalhista e processual, demonstrando resiliência e foco estratégico na preparação.

Para conquistar uma vaga neste concorrido certame, a melhor estratégia de preparação envolve o estudo direcionado e a resolução exaustiva de questões anteriores da banca. Organizar a rotina com foco em revisões ativas e no mapeamento de pontos fracos é o diferencial que separa os aprovados da concorrência. A sua jornada rumo à aprovação no TRT 4 começa agora com planejamento e foco absoluto.

Sobre a instituição

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

federalTRT4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) é o órgão do Poder Judiciário que julga, em segundo grau, as ações trabalhistas do Rio Grande do Sul.

Sobre

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), também identificado como TRT-RS, é órgão do Poder Judiciário da União e integra a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 111 a 116 da Constituição Federal. Tem sede em Porto Alegre e jurisdição sobre todo o estado do Rio Grande do Sul. É dirigido por uma Administração eleita pelo Tribunal Pleno entre os desembargadores do quadro, formada pela Presidência, por duas Vice-Presidências e pela Corregedoria Regional. Sua organização e seu funcionamento estão detalhados no Regimento Interno do Tribunal, e os servidores são regidos pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 11.416/2006.

O que é o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região?

O TRT4 é o segundo grau da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Quando um trabalhador ou uma empresa não concorda com a sentença proferida por um juiz do trabalho, o recurso sobe ao Tribunal e passa a ser julgado por um colegiado de desembargadores, cuja decisão recebe o nome de acórdão. Entram no Tribunal recursos ordinários, agravos e ações originárias, como dissídios coletivos e mandados de segurança; saem acórdãos, decisões de execução e acordos homologados em audiências de conciliação.

A instituição também responde pela administração da Justiça do Trabalho gaúcha, o que inclui as Varas do Trabalho de primeiro grau, a Corregedoria que fiscaliza essas unidades e a gestão de pessoal, de orçamento e de tecnologia. A competência da Justiça do Trabalho alcança as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. As unidades judiciárias do TRT4 estão instaladas em 65 municípios e suas áreas de abrangência cobrem todos os municípios do Rio Grande do Sul.

Estrutura judiciária e atuação no Rio Grande do Sul

No segundo grau, o quadro do Tribunal é de 48 desembargadores do trabalho, número fixado pela Lei nº 12.421/2011. Quatro deles ocupam os cargos da Administração e os demais atuam em 11 Turmas Julgadoras, responsáveis pelo julgamento dos recursos contra as decisões de primeiro grau. Todos integram o Tribunal Pleno, que decide as questões administrativas e elege a Administração, e cada desembargador compõe uma das Seções Especializadas, entre elas a Seção de Dissídios Coletivos, a 1ª e a 2ª Seções de Dissídios Individuais e a Seção Especializada em Execução (SEEx). Parte do quadro integra ainda o Órgão Especial.

No primeiro grau, a Justiça do Trabalho gaúcha reúne 132 Varas do Trabalho e 10 Postos Avançados, distribuídos por 65 municípios do estado. Em Porto Alegre funcionam 30 Varas do Trabalho, reunidas no Foro Trabalhista da Capital; nas maiores cidades do interior, as Varas de um mesmo município são agrupadas em foros trabalhistas, com direção do foro própria. Os Postos Avançados atendem municípios menores e ficam vinculados a uma Vara ou a um foro de referência. Somam-se a eles as Varas Digitais dos Núcleos de Justiça 4.0, unidades de competência exclusivamente virtual.

A estrutura administrativa é organizada em secretarias e coordenadorias que dão suporte à atividade judiciária, como a Secretaria-Geral Judiciária e a Secretaria de Gestão de Pessoas, além de unidades de controle e de relacionamento com a sociedade, entre elas a Ouvidoria. A execução dos julgados conta com o Juízo Auxiliar de Execução, ao lado das Varas do Trabalho e da SEEx. A formação e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores ficam a cargo da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, e a preservação da memória institucional, do Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.

Principais carreiras e requisitos

O TRT4 reúne a magistratura do trabalho e as carreiras de servidores do Poder Judiciário da União, organizadas pela Lei nº 11.416/2006. O ingresso em qualquer delas depende de concurso público.

  • Juiz do Trabalho Substituto: exige diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a graduação, conforme o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal. É o cargo de ingresso na magistratura do trabalho: quem entra atua nas Varas do Trabalho, instrui os processos, realiza audiências, conduz tentativas de conciliação e profere sentenças, podendo depois ser promovido a Juiz Titular de Vara e, por antiguidade ou merecimento, a desembargador.
  • Analista Judiciário: cargo de nível superior, com exigência de curso de ensino superior correlacionado à área ou à especialidade do concurso, nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006. A área judiciária costuma exigir graduação em Direito, e as especialidades técnicas, o diploma e o registro profissional correspondentes. O analista assessora magistrados, instrui processos, elabora minutas de decisões e responde por atividades técnicas nas áreas de tecnologia, engenharia, saúde, contabilidade e gestão.
  • Técnico Judiciário: cargo de nível intermediário na estrutura da carreira que, desde a Lei nº 14.456/2022, passou a exigir curso de ensino superior completo para ingresso. Atua na tramitação processual das Varas e das unidades de segundo grau, no atendimento ao público, no cumprimento de despachos e no apoio administrativo, além de especialidades como segurança institucional e informática.
  • Auxiliar Judiciário: terceira carreira prevista na Lei nº 11.416/2006, com exigência de ensino fundamental. Trata-se de cargo em processo de extinção nos quadros do Poder Judiciário da União, que não costuma ser oferecido nos concursos recentes do Tribunal.

Para os cargos de servidor, o ingresso ocorre por concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial da carreira, e a lei faculta ao Tribunal incluir programa de formação como etapa do certame. Na magistratura, o concurso é de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil e disciplina nacional dada pela Resolução CNJ nº 75/2009, seguido de curso de formação inicial. Aprovados e nomeados, os servidores são regidos pela Lei nº 8.112/1990 e cumprem estágio probatório de três anos; os magistrados submetem-se à Lei Complementar nº 35/1979 e adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício.

Por que ingressar no TRT4?

Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após o estágio probatório e jornada de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990. As carreiras de servidor são estruturadas em classes e padrões, com desenvolvimento por progressão funcional e promoção previstos na Lei nº 11.416/2006. A remuneração é composta pelo vencimento básico somado à Gratificação Judiciária, podendo receber ainda o Adicional de Qualificação, devido em razão de titulação e de cursos de aperfeiçoamento, e as gratificações próprias de determinadas atividades, como a de atividade externa e a de segurança. A capacitação continuada corre por conta da Escola Judicial.

Há também o sentido do trabalho. A Justiça do Trabalho decide sobre salários, verbas rescisórias, acidentes de trabalho e condições de segurança em um estado com forte presença industrial, agropecuária e de serviços. Quem entra no TRT4 passa a atuar em um processo que, na maioria dos casos, define a subsistência de uma família ou a sobrevivência de uma empresa. Nas Varas do Trabalho, o servidor acompanha essa tramitação de perto, do primeiro despacho ao pagamento do crédito reconhecido em execução.

Ficha da instituição

Esfera
Federal
Jurisdição
Estado do Rio Grande do Sul
Sede
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Poder
Judiciário (Justiça do Trabalho, segundo grau)

Confiança

Transparência na compra

Pagamento 100% seguro7 dias de garantia incondicionalAcesso imediato em qualquer dispositivo
Site oficial de Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Dúvidas sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.

Perguntas gerais

Depende do cargo. O cargo de Analista Judiciário exige curso de ensino superior correlacionado à área ou à especialidade do concurso, conforme o artigo 8º da Lei nº 11.416/2006. O cargo de Técnico Judiciário passou a exigir curso de ensino superior completo desde a Lei nº 14.456/2022. Para a magistratura, é preciso ser bacharel em Direito e comprovar três anos de atividade jurídica após a graduação.

Sim. O ingresso na magistratura exige, além do bacharelado em Direito, no mínimo três anos de atividade jurídica, na forma do inciso I do artigo 93 da Constituição Federal. Entre os servidores, as especialidades técnicas de Analista Judiciário, como engenharia, medicina, psicologia e contabilidade, exigem a graduação específica e o registro no conselho profissional correspondente, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006 e detalhado em cada edital.

O Tribunal reúne a magistratura do trabalho e as carreiras de servidores do Poder Judiciário da União. Na magistratura, o cargo de ingresso é o de Juiz do Trabalho Substituto, com progressão a Juiz Titular de Vara e, adiante, a desembargador. Entre os servidores, a Lei nº 11.416/2006 prevê as carreiras de Analista Judiciário, de nível superior, de Técnico Judiciário e de Auxiliar Judiciário, esta última em extinção.

Nos concursos para servidor, as etapas costumam reunir prova objetiva, prova discursiva ou estudo de caso, avaliação de títulos, comprovação de requisitos e exames admissionais; a Lei nº 11.416/2006 permite ainda incluir programa de formação. No concurso da magistratura, a Resolução CNJ nº 75/2009 prevê prova objetiva seletiva, duas provas escritas, sindicância de vida pregressa, exames de saúde, avaliação psicológica, prova oral e avaliação de títulos.

Na magistratura, a formação inicial é obrigatória e conduzida pelas escolas judiciais, cabendo à Escola Judicial do TRT da 4ª Região a capacitação de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal. A lotação segue a necessidade do serviço: as unidades de segundo grau e a área administrativa ficam em Porto Alegre, e as Varas do Trabalho e os Postos Avançados estão distribuídos por 65 municípios do Rio Grande do Sul.

O TRT4 é órgão do Poder Judiciário da União e não se vincula a nenhum ministério. Integra a Justiça do Trabalho, cuja instância superior é o Tribunal Superior do Trabalho, e está sujeito à supervisão administrativa e orçamentária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 111-A da Constituição Federal. O controle administrativo e financeiro do Judiciário cabe ao Conselho Nacional de Justiça.

A jornada dos servidores é de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, cumprida conforme a escala de cada unidade e observado o horário de atendimento ao público fixado pelo Tribunal. Os magistrados não seguem esse regime: submetem-se à Lei Complementar nº 35/1979, que trata dos deveres do cargo, da residência na sede da jurisdição e do regime de plantão judiciário.

Nos concursos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, a Resolução CNJ nº 203/2015, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 657/2025, reserva no mínimo 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, com heteroidentificação complementar à autodeclaração. Há também a reserva para pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 9.508/2018. Os percentuais constam do edital.

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Edital completo por cargo, incluindo a legislação municipal e o conteúdo específico. Material completo e acompanhamento inteligente até a aprovação.