Órgão público
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão de segunda instância do Poder Judiciário gaúcho, julga recursos e administra a Justiça estadual em 164 comarcas que abrangem os 497 municípios do Rio Grande do Sul.
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Sobre
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário gaúcho, com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o território do Estado. Não é vinculado a secretaria ou ministério: o Judiciário é poder autônomo, e o artigo 125 da Constituição Federal atribui aos estados a organização de sua própria Justiça. A organização e a divisão judiciárias estão no Código de Organização Judiciária do Estado (COJE), a Lei Estadual nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, e no Regimento Interno do Tribunal. A administração superior é exercida pela Presidência, por três Vice-Presidências e pela Corregedoria-Geral da Justiça. O Tribunal tem origem no Tribunal da Relação de Porto Alegre, instalado em 3 de fevereiro de 1874 com sete desembargadores.
O que é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul?
O TJRS julga em segundo grau. Entram apelações, agravos, habeas corpus, mandados de segurança e ações de competência originária; saem acórdãos que confirmam, reformam ou anulam decisões de primeiro grau. O Tribunal também administra toda a Justiça estadual: cria e instala varas e juizados, distribui servidores pelas comarcas, fiscaliza a atividade dos juízes por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e responde pelo orçamento do Poder Judiciário do Estado. Sua atuação é acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário brasileiro.
A competência da Justiça estadual é residual: alcança tudo o que não é da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar. Na prática, é ali que tramitam as ações de família e sucessões, os conflitos de contrato, consumo e vizinhança, as demandas de saúde, os processos da infância e da juventude, a execução penal e a maior parte dos crimes comuns, incluindo os julgamentos pelo Tribunal do Júri. Essa jurisdição se espalha por 164 comarcas, que abrangem os 497 municípios do Rio Grande do Sul e uma população de mais de dez milhões de habitantes.
Estrutura judiciária e comarcas
No segundo grau, o Tribunal é composto por desembargadores e funciona em órgãos colegiados. O Tribunal Pleno reúne todos os desembargadores; o Órgão Especial concentra as competências administrativas e jurisdicionais de maior alcance, como a formação de listas tríplices do quinto constitucional; o Conselho da Magistratura (COMAG) responde pela disciplina e pela gestão da magistratura. O julgamento dos recursos é distribuído entre Grupos e Câmaras de Direito Público, Grupos e Câmaras de Direito Privado e Grupos e Câmaras Criminais. As câmaras julgam em composição menor; os grupos reúnem câmaras para as matérias que exigem colegiado ampliado.
A estrutura administrativa parte da Direção-Geral e se desdobra em direções especializadas: Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP), Direção de Logística (DILOG), Direção Financeira (DIFIN), Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), Direção Judiciária (DIJUD) e Direção de Comunicação Social (DICOM), além do Departamento de Magistrados (DMAG). É nessas unidades e nas secretarias dos órgãos julgadores que se concentram os cargos administrativos lotados na capital.
No primeiro grau, o território do Estado é dividido em 164 comarcas, classificadas em entrância inicial, intermediária e final conforme o porte e o volume de serviço. Cada comarca pode abranger um ou mais municípios e reúne varas, juizados especiais e juizados da infância e da juventude. A Comarca de Porto Alegre é subdividida em foros regionais, para aproximar o atendimento dos bairros. A capacitação de magistrados e servidores fica a cargo do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (CJUD), que oferece cursos presenciais e a distância pela plataforma de aprendizagem do Tribunal.
Principais carreiras e requisitos
A Lei Estadual nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, unificou os quadros de pessoal do Poder Judiciário gaúcho e instituiu o Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos servidores. Os cargos efetivos não estão vinculados a comarcas ou graus de jurisdição: são distribuídos pela Administração do Tribunal conforme a necessidade do serviço.
- Analista do Poder Judiciário: cargo de nível superior, exige diploma de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, na modalidade bacharelado, em área definida para cada vertente. Na área Judiciária, a exigência é graduação em Ciências Jurídicas e Sociais; na área Administrativa, os editais admitem Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais ou Economia. Examina petições e processos, elabora minutas de despachos, decisões e relatórios, dá suporte técnico aos magistrados, atua em mediação e conciliação e responde por análises, pareceres e gestão de contratos.
- Analista do Poder Judiciário, área de apoio especializado: mesma exigência de nível superior, com graduação na área específica e registro no conselho profissional correspondente. É por essa vertente que o Tribunal seleciona profissionais como assistentes sociais, psicólogos e engenheiros, que atuam em perícias sociais, avaliações psicológicas e projetos de obras do Judiciário.
- Técnico do Poder Judiciário: cargo de nível médio, exige certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. Sustenta a operação diária dos cartórios e das unidades administrativas: cumpre e formaliza atos processuais, certifica, expede certidões, digitaliza e insere peças nos autos, atende ao público e presta informações.
- Oficial de Justiça Estadual: cargo de nível superior, exige graduação em Direito, na modalidade bacharelado, requisito instituído pela Lei nº 15.737/2021 para os concursos posteriores à sua publicação. Cumpre pessoalmente os mandados judiciais: citações, intimações, notificações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões, reintegrações de posse e conduções, e lavra as certidões das diligências.
- Analista e Técnico de Tecnologia da Informação: cargos de nível superior e de nível médio, respectivamente, com requisito de formação definido em cada edital. Mantêm os sistemas do processo eletrônico, a infraestrutura de rede e o suporte às unidades judiciais e administrativas.
- Juiz de Direito Substituto: cargo de ingresso na magistratura estadual, exige título de bacharel em Direito e comprovação de três anos de atividade jurídica contados da obtenção do grau, conforme o artigo 93 da Constituição Federal, além da habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
O quadro de cargos efetivos inclui ainda Agente de Polícia Judicial e Procurador do Tribunal de Justiça, com requisitos fixados em lei e detalhados no edital de cada certame. O ingresso em qualquer cargo depende de concurso público de provas ou de provas e títulos, e se dá sempre no padrão inicial da carreira. Nos concursos de servidores, a seleção costuma se concentrar em prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, seguida de comprovação de requisitos e de exame de higidez física e mental; na magistratura, há provas escritas, prova oral, sindicância da vida pregressa, prova de títulos e curso de formação inicial. Aprovado e nomeado, o servidor é regido pela Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 e cumpre estágio probatório de três anos, com avaliação periódica de aptidão e capacidade.
Por que ingressar no TJRS?
Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após a aprovação no estágio probatório e jornada de 40 horas semanais. A carreira é estruturada em padrões de vencimento, e o desenvolvimento ocorre por progressão e por promoção, esta última condicionada a avaliações de desempenho e ao aproveitamento em ações de capacitação, nos termos da Lei nº 15.737/2021 e do seu regulamento. A remuneração dos servidores é composta por vencimento básico somado às gratificações e vantagens previstas no plano de carreiras, com parcelas próprias de alguns cargos, como o auxílio condução do Oficial de Justiça Estadual; os magistrados são remunerados por subsídio, em parcela única. A capacitação continuada corre por conta do CJUD e conta na própria evolução funcional.
Há também o sentido do trabalho. A Justiça estadual é a porta de entrada da maioria dos conflitos que chegam ao Judiciário brasileiro, e é no balcão de uma comarca que se resolvem guarda de filhos, dívidas, despejos, pedidos de medicamento e medidas protetivas. Quem entra no TJRS passa a atuar em uma malha de 164 comarcas que cobre os 497 municípios gaúchos, da região metropolitana às cidades pequenas do interior, onde o foro é muitas vezes a única presença do Estado em matéria de acesso à Justiça.
Perguntas frequentes
1. Qual escolaridade é exigida nos concursos do TJRS?▾
Depende do cargo. O cargo de Técnico do Poder Judiciário exige certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. Os cargos de Analista do Poder Judiciário e de Oficial de Justiça Estadual exigem diploma de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, na modalidade bacharelado, em áreas definidas para cada cargo. O ingresso na magistratura, no cargo de Juiz de Direito Substituto, exige bacharelado em Direito. A comprovação da escolaridade é feita antes da posse.
2. Existe algum cargo do TJRS com requisito além do diploma?▾
Sim. O cargo de Oficial de Justiça Estadual exige graduação em Direito, na modalidade bacharelado, exigência instituída pela Lei Estadual nº 15.737/2021, já que antes o cargo era de nível médio. O ingresso na magistratura exige, além do bacharelado em Direito, três anos de atividade jurídica contados da obtenção do grau. Nos cargos de Analista do Poder Judiciário da área de apoio especializado, exige-se registro ativo no conselho profissional da área.
3. Quais são as carreiras do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul?▾
A Lei Estadual nº 15.737/2021 unificou os quadros de pessoal e organizou em carreira os cargos de provimento efetivo: Analista do Poder Judiciário, Técnico do Poder Judiciário, Oficial de Justiça Estadual, Analista de Tecnologia da Informação, Técnico de Tecnologia da Informação, Agente de Polícia Judicial e Procurador do Tribunal de Justiça. À parte do quadro de servidores está a magistratura, cuja carreira começa no cargo de Juiz de Direito Substituto e segue por promoção até desembargador.
4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção do TJRS?▾
Nos concursos para servidores, as etapas costumam incluir prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, comprovação de escolaridade e dos demais requisitos, exame de higidez física e mental e, para quem concorre a vagas reservadas, procedimento de heteroidentificação ou perícia médica. Nos concursos da magistratura, a seleção reúne provas escritas, prova oral, sindicância da vida pregressa, exames de sanidade física e mental e prova de títulos. As etapas constam sempre do edital.
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