Destaques do edital
Edital 01/2026
- Órgão
- Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO)
- Banca
- FCC
- Esfera
- Estadual
- Localização
- Goiânia - GO
- Status
- Inscrições abertas
- Edital
- 01 / 2026
- Prova
- 17/01/2027
- Inscrições
- 05/10/2026 a 06/11/2026
- Cargos
- 2 cargos
- Vagas
- 16
- Escolaridade
- Ensino Médio
- Faixa salarial
- R$ 11.862,19
- Banca Organizadora
- Fundação Carlos Chagas (FCC)
- Estado
- Goiás (GO)
- Escolaridade
- Ensino Médio
- Remuneração Inicial
- R$ 11.862,19
- Vagas Imediatas
- 16 vagas
- Período de Inscrição
- 05/10/2026 a 06/11/2026
- Data da Prova
- 17/01/2027
- Lotação
- Goiânia - GO
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Sobre o concurso
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) destaca-se como uma das instituições mais respeitadas e influentes no cenário de controle da administração pública do Centro-Oeste brasileiro. Fundado com o propósito de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, o Tribunal atua como um órgão técnico independente que auxilia o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional do estado de Goiás.
A relevância social do TCE-GO é imensa, pois suas auditorias e julgamentos garantem que os impostos pagos pelos cidadãos goianos sejam de fato revertidos em serviços essenciais de qualidade, como saúde, educação e segurança. Fazer parte deste time significa exercer um papel ativo na cidadania e na transparência pública, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico de Goiás e para o combate à corrupção.
Trabalhar no TCE-GO oferece uma das carreiras mais cobiçadas do funcionalismo público estadual. Além da excelente remuneração inicial de R$ 11.862,19 para cargos de nível médio, os servidores desfrutam de estabilidade financeira garantida pelo regime estatutário, plano de carreira estruturado com progressões periódicas, ótimos benefícios assistenciais e um ambiente de trabalho moderno e colaborativo na capital, Goiânia.
Para conquistar uma das vagas de Técnico de Controle Externo, o candidato precisa apresentar um perfil focado, disciplinado e atento aos detalhes, características fundamentais para quem atua na área de controle. A banca organizadora, Fundação Carlos Chagas (FCC), é conhecida por elaborar provas de alto nível, exigindo dos candidatos uma sólida base de conhecimentos em legislação, administração pública e raciocínio lógico.
Uma preparação de alto rendimento para este certame exige foco absoluto nos tópicos mais recorrentes do edital e exaustiva resolução de questões anteriores da FCC. Organizar uma rotina diária equilibrada, priorizando a revisão ativa e a fixação de conceitos práticos, é o diferencial que separa os aprovados da concorrência. A sua jornada rumo à estabilidade financeira começa agora.
Sobre a instituição
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) é o órgão de controle externo que fiscaliza e julga a aplicação dos recursos públicos estaduais em todo o território goiano.
Sobre
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) é o órgão de controle externo previsto nos artigos 25 e 26 da Constituição do Estado de Goiás, que auxilia a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. Sua organização e suas competências constam da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, a Lei Orgânica do Tribunal, e do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008. O Tribunal tem sede em Goiânia, é composto de sete Conselheiros e dispõe de autonomia funcional, administrativa e financeira. É dirigido por Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral, eleitos entre os Conselheiros para mandato de dois anos. Criado pela Constituição Estadual de 1947 e instituído pela Lei estadual nº 604, de 10 de julho de 1952, foi instalado em 1º de setembro de 1952.
O que é o Tribunal de Contas do Estado de Goiás?
O TCE-GO fiscaliza e julga o uso do dinheiro público estadual. O trabalho entra na forma de prestações e tomadas de contas, dados enviados pelos órgãos fiscalizados, editais e contratos, denúncias e representações; sai na forma de instruções técnicas, relatórios de fiscalização, pareceres prévios e acórdãos. Na prática, o Tribunal aprecia as contas anuais do Governador mediante parecer prévio, julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, aprecia para fins de registro a legalidade das admissões de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, realiza auditorias e inspeções, fiscaliza licitações, contratos, convênios e parcerias público-privadas e verifica o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal. Quando encontra irregularidade, pode assinar prazo para correção, sustar atos, adotar medidas cautelares, imputar débito e aplicar multa: as decisões de que resulte débito ou multa têm eficácia de título executivo.
A jurisdição do Tribunal é própria e privativa em todo o território estadual. Estão sujeitos a ela os órgãos e as entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional, as empresas controladas pelo Estado, os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário estaduais, o Ministério Público do Estado de Goiás, a Defensoria Pública, o próprio TCE-GO e também o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO): as contas dos municípios goianos, essas sim, são fiscalizadas pelo TCM-GO. A jurisdição alcança ainda qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos estaduais, inclusive entidades privadas que recebem repasses por convênio. Cabe ao Tribunal, além disso, fiscalizar o cálculo das quotas-partes do ICMS pertencentes aos municípios e a entrega desses recursos.
Estrutura e jurisdição no território goiano
O corpo deliberativo reúne o Plenário, órgão colegiado máximo, formado pelos sete Conselheiros, e duas câmaras deliberativas, a Primeira Câmara e a Segunda Câmara, compostas de três Conselheiros cada. O corpo diretivo é formado pela Presidência, pela Vice-Presidência e pela Corregedoria-Geral. Entre os órgãos superiores estão os gabinetes de Conselheiros, os gabinetes de Conselheiros Substitutos, a Ouvidoria e a Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento (Escoex). Com independência funcional, atua junto ao Tribunal o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradoria-Geral de Contas e composto de sete Procuradores de Contas.
O trabalho técnico se concentra na Secretaria de Controle Externo, que reúne as gerências de fiscalização e os serviços especializados responsáveis pela instrução dos processos e pela execução das auditorias. A Secretaria-Geral responde pelas sessões e pelos atos processuais dos colegiados, e a Secretaria Executiva da Presidência concentra unidades como a Diretoria de Controle Interno, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Comunicação. A estrutura organizacional e as competências de cada unidade estão detalhadas na Resolução Administrativa nº 14, de 3 de outubro de 2025. A distribuição dos processos aos Conselheiros relatores é feita por sorteio, entre grupos de jurisdicionados definidos em ato normativo próprio, com rodízio periódico.
No território, o Tribunal funciona a partir de uma única sede, em Goiânia: não há comarcas nem superintendências regionais, embora a Lei Orgânica autorize a criação de unidades técnicas descentralizadas no Estado. A presença no interior goiano se dá pelas equipes de fiscalização, que realizam inspeções e auditorias no local, sobretudo em obras e serviços de engenharia, e pelo acompanhamento remoto, feito por meio do envio eletrônico obrigatório de dados pelos jurisdicionados e do acesso às bases de dados da administração estadual. A capacitação de servidores, de gestores públicos e da própria sociedade fica a cargo da Escoex, criada pela Lei estadual nº 20.990, de 6 de abril de 2021.
Principais carreiras e requisitos
O quadro permanente do Tribunal é organizado pela Lei estadual nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, em uma única carreira, a Carreira de Especialista do Tribunal de Contas, com dois cargos efetivos. Há ainda dois cargos de membro, também providos por concurso público. O ingresso em qualquer um deles depende de aprovação em certame.
- Auditor de Controle Externo: cargo de nível superior, denominado Analista de Controle Externo até a Lei estadual nº 22.973/2024. Exige diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área de formação, observados os pré-requisitos da especialidade: Controle Externo, Administrativo, Planejamento Organizacional, Gestão de Pessoas, Gestão do Conhecimento, Comunicação Social e Tecnologia da Informação admitem qualquer graduação; a especialidade Jurídica exige Direito; e as especialidades Contabilidade, Engenharia, Medicina, Odontologia e Psicologia exigem o diploma correspondente e registro no conselho regional da profissão. É o profissional que instrui os processos de contas, planeja e executa auditorias, inspeções e monitoramentos, calcula débitos e elabora as instruções técnicas que subsidiam o julgamento.
- Técnico de Controle Externo: cargo de nível médio, com especialidades definidas em anexo da Lei estadual nº 15.122/2005, entre elas Técnica Administrativa, Técnica Operacional e Tecnologia da Informação. Exige certificado de conclusão do ensino médio ou de curso profissionalizante com habilitação regular de ensino médio, reconhecido pelo MEC. Executa as atividades de apoio técnico e administrativo que sustentam a operação do Tribunal: instrução de processos administrativos, controle de documentos e arquivos, expedientes e comunicações processuais e suporte às unidades.
- Conselheiro Substituto, denominado Auditor na Lei Orgânica: são sete cargos, providos mediante concurso público de provas e títulos, com exigência de curso superior e dos mesmos requisitos previstos para o cargo de Conselheiro, entre eles idade entre 35 e 65 anos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de atividade profissional na área. Substitui Conselheiros em ausências e impedimentos e exerce as demais atribuições da judicatura de contas.
- Procurador de Contas: são sete cargos que integram o Ministério Público de Contas. Exige bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, com ingresso por concurso público de provas e títulos realizado com participação da Ordem dos Advogados do Brasil. A carreira tem duas classes e estágio probatório de dois anos. Atua como fiscal da lei, manifestando-se nos processos submetidos ao Tribunal e interpondo os recursos cabíveis.
Nos cargos da Carreira de Especialista, o ingresso se dá por concurso de provas ou de provas e títulos, com investidura no nível e grau iniciais. A lei prevê que o certame se realize preferencialmente em duas etapas, provas e programa de formação, e permite que o edital dispense o programa. Os candidatos classificados na primeira etapa e matriculados no programa de formação recebem auxílio financeiro correspondente a 70% da remuneração inicial do cargo. Empossado, o servidor cumpre estágio probatório de três anos, período em que são avaliadas idoneidade moral, pontualidade e assiduidade, disciplina, eficiência e aptidão. O regime é estatutário, regido pela Lei nº 15.122/2005 e, subsidiariamente, pela Lei estadual nº 20.756/2020.
Por que ingressar no TCE-GO?
Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após a aprovação no estágio probatório e carga horária de seis horas diárias ininterruptas, que pode ser distribuída em turnos. A carreira é estruturada em níveis e graus, com progressão horizontal e vertical precedida de avaliação de desempenho e observado o interstício mínimo previsto em lei. A remuneração é composta pelo vencimento do cargo somado às gratificações e aos adicionais da Lei nº 15.122/2005, entre eles a Gratificação de Desempenho, a Gratificação de Incentivo Funcional por titulação acadêmica, o adicional por quinquênio de efetivo exercício e a Gratificação por Exercício da Atividade de Controle Externo, devida aos servidores lotados nas unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo e à Diretoria de Tecnologia da Informação. Somam-se auxílio-alimentação e auxílio-transporte, programa de assistência à saúde, licença para capacitação a cada quinquênio e a formação continuada oferecida pela Escoex.
Há também o sentido do trabalho. Quem entra no TCE-GO passa a examinar de perto o orçamento do Estado: contratos de obras rodoviárias e escolares, compras da saúde, repasses a organizações da sociedade civil, folha de pessoal, concursos públicos estaduais e execução de políticas públicas. Uma instrução técnica bem feita pode resultar na suspensão de uma licitação irregular, na devolução de recursos ao erário, na correção de um contrato em andamento ou no encaminhamento de nomes ao Ministério Público Eleitoral, nos casos de contas julgadas irregulares. É um trabalho técnico que termina em decisão colegiada pública, com efeito direto sobre o serviço que chega ao cidadão goiano.
Confiança
Transparência na compra
Dúvidas sobre o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO)
Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.
Perguntas gerais
Depende do cargo. O cargo de Auditor de Controle Externo, de nível superior, exige diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, observados os pré-requisitos da especialidade escolhida. O cargo de Técnico de Controle Externo, de nível médio, exige certificado de conclusão do ensino médio ou de curso profissionalizante com habilitação regular de ensino médio, também reconhecido pelo MEC. Os requisitos de escolaridade constam do artigo 9º da Lei estadual nº 15.122/2005.
Sim. No cargo de Auditor de Controle Externo, as especialidades de Contabilidade, Engenharia, Medicina, Odontologia e Psicologia exigem diploma do curso superior correspondente e registro no respectivo conselho regional da profissão. A especialidade Jurídica exige graduação em Direito, e as demais admitem diploma de qualquer curso superior. Para o cargo de Procurador de Contas, exige-se bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
O quadro permanente é organizado pela Lei estadual nº 15.122/2005 em uma carreira, a Carreira de Especialista do Tribunal de Contas, formada pelos cargos de Auditor de Controle Externo, de nível superior, e Técnico de Controle Externo, de nível médio. Há ainda dois cargos de membro providos por concurso de provas e títulos: Conselheiro Substituto, chamado de Auditor na Lei Orgânica, e Procurador de Contas, que integra o Ministério Público de Contas.
A Lei estadual nº 15.122/2005 prevê concurso de provas ou de provas e títulos, realizado preferencialmente em duas etapas: as provas, de caráter eliminatório e classificatório, e o programa de formação, de caráter classificatório, que pode ser dispensado conforme o edital. Nos certames recentes dos cargos efetivos, a seleção reuniu prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, seguidas da comprovação de requisitos e dos procedimentos de verificação das vagas reservadas.
O programa de formação, quando previsto no edital, é a segunda etapa do concurso e tem caráter classificatório. Os candidatos classificados na primeira etapa e matriculados no programa recebem auxílio financeiro correspondente a 70% da remuneração inicial do cargo. A lotação inicial ocorre em Goiânia, onde fica a sede do Tribunal, nas unidades técnicas de controle externo ou nas áreas de apoio, conforme a especialidade e a necessidade do serviço.
Não há subordinação hierárquica. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo, nos termos do artigo 25 da Constituição do Estado de Goiás, e dispõe de autonomia funcional, administrativa e financeira assegurada pelo artigo 7º da Lei nº 16.168/2007. O Tribunal elege a própria direção, organiza seus serviços técnicos e administrativos, elabora sua proposta orçamentária e presta contas anuais à Assembleia Legislativa.
A carga horária dos servidores do Tribunal é de seis horas diárias ininterruptas, podendo ser distribuída em turnos, conforme o artigo 27-A da Lei estadual nº 15.122/2005. Os servidores são estatutários, regidos por essa lei e, subsidiariamente, pela Lei estadual nº 20.756/2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás. O estágio probatório é de três anos, com avaliação especial de desempenho.
Os editais observam duas reservas legais. A Lei estadual nº 14.715/2004 assegura 5% das vagas a pessoas com deficiência, com avaliação por equipe multiprofissional depois da aprovação. A Lei estadual nº 23.389/2025 reserva 20% das vagas a candidatos negros, sempre que forem oferecidas três vagas ou mais, mediante autodeclaração no ato da inscrição e procedimento de heteroidentificação. Os percentuais aplicados a cada cargo constam do edital.
A banca organizadora responsável pelo concurso é a Fundação Carlos Chagas (FCC).
O edital exige certificado de conclusão de ensino médio ou curso profissionalizante equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC.
A remuneração inicial estabelecida no edital para as especialidades de nível médio é de R$ 11.862,19.
As provas objetivas estão previstas para serem aplicadas no dia 17 de janeiro de 2027.
Todos os candidatos aprovados no concurso serão lotados na cidade de Goiânia, estado de Goiás.
As inscrições devem ser realizadas entre os dias 5 de outubro de 2026 e 6 de novembro de 2026.

