Secretaria de Estado da Educação da Paraíba
estadualSEE-PB

Órgão público

Secretaria de Estado da Educação da Paraíba

A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB) é responsável pelo planejamento, gestão e execução das políticas públicas de educação básica em todo o estado.

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Ficha da instituição

Esfera
Estadual
Jurisdição
Estado da Paraíba
Sede
João Pessoa/PB
Poder
Executivo

Sobre a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba

A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba é o órgão do Poder Executivo estadual encarregado de planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas públicas voltadas à educação básica na Paraíba. Sua atuação compreende a oferta de ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, educação de jovens e adultos (EJA) e modalidades de educação especial e do campo, visando garantir a qualidade do aprendizado e o acesso democrático à formação cidadã em todo o território paraibano.

Estrutura Organizacional e Abrangência Territorial

A abrangência das ações da secretaria alcança todos os 223 municípios paraibanos. Para assegurar a eficiência da gestão e a assistência pedagógica e administrativa direta às unidades escolares, a instituição conta com Gerências Regionais de Educação (GRE) distribuídas estrategicamente pelas diferentes regiões do estado:

  • 1ª GRE: Sede em João Pessoa (Litoral e Região Metropolitana);
  • 2ª GRE: Sede em Guarabira (Brejo Paraibano);
  • 3ª GRE: Sede em Campina Grande (Agreste);
  • 4ª GRE: Sede em Cuité (Curimataú);
  • 5ª GRE: Sede em Monteiro (Cariri);
  • 6ª GRE: Sede em Patos (Sertão);
  • 7ª GRE: Sede em Itaporanga (Vale do Piancó);
  • 8ª GRE: Sede em Catolé do Rocha;
  • 9ª GRE: Sede em Cajazeiras (Alto Sertão);
  • 10ª GRE: Sede em Sousa;
  • 11ª GRE: Sede em Princesa Isabel;
  • 12ª GRE: Sede em Itabaiana;
  • 13ª GRE: Sede em Pombal;
  • 14ª GRE: Sede em Mamanguape.

Essa descentralização permite gerenciar com eficácia centenas de escolas estaduais, adaptando as diretrizes pedagógicas às particularidades socioeconômicas e culturais de cada comunidade.

Carreiras e Cargos do Quadro Funcional

O quadro de pessoal da educação estadual abrange diversas carreiras que sustentam o funcionamento das escolas e dos órgãos centrais e regionais:

  • Professor da Educação Básica: Profissionais graduados com Licenciatura Plena em disciplinas específicas (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Física, Química, Educação Física, Artes, Filosofia, Sociologia e Língua Estrangeira) responsáveis pelas atividades de regência e planejamento pedagógico.
  • Especialistas e Suporte Pedagógico: Cargos voltados ao acompanhamento escolar, incluindo psicopedagogos, supervisores e orientadores educacionais.
  • Cargos Técnicos e Administrativos: Agentes de suporte encarregados de tarefas de gestão escolar, inspeção, documentação e administração interna.

Importância Social e Valorização Profissional

Ingressar na rede estadual de ensino por meio de concurso público proporciona estabilidade regida pelo regime estatutário do estado. A carreira conta com plano de cargos, carreiras e remuneração, garantindo progressão funcional por tempo de serviço e qualificação acadêmica, promovendo a contínua valorização dos educadores.

Perguntas frequentes

Quais são os conhecimentos gerais costumam ser cobrados no concurso da educação estadual?

As avaliações costumam abordar temas de Língua Portuguesa, Legislação Educacional (como LDB e diretrizes curriculares), Conhecimentos Pedagógicos e Didática, além do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba.

É exigida licenciatura plena para concorrer ao cargo de Professor na rede estadual?

Sim. O provimento do cargo de Professor da Educação Básica exige diploma de nível superior em Licenciatura Plena na área ou disciplina específica pretendida, reconhecido pelo MEC.

Qual é o regime de contratação dos aprovados no certame da instituição?

Os aprovados que tomam posse no quadro efetivo são regidos pelo regime estatutário estadual, que assegura estabilidade no serviço público após o cumprimento do estágio probatório de três anos.

Como é definida a lotação inicial dos candidatos nomeados?

A distribuição dos nomeados obedece à ordem de classificação final e às vagas disponibilizadas para a Gerência Regional de Educação (GRE) ou município escolhido no momento da inscrição.

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