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Órgão público

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

Órgão da administração direta do Poder Executivo de Mato Grosso responsável pela política ambiental do estado, pelo licenciamento, pela fiscalização e pela gestão dos recursos naturais.

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Sobre

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) é órgão da administração direta do Poder Executivo estadual, criado pela Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que ao mesmo tempo extinguiu a antiga Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA). Sua posição na organização do Executivo estadual consta da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, e sua estrutura organizacional vigente foi aprovada pelo Decreto nº 1.113, de 31 de outubro de 2024. A secretaria é dirigida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, tem sede em Cuiabá e atua com base no Código Estadual do Meio Ambiente, a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.

O que é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso?

A SEMA formula, propõe e executa as políticas estaduais de meio ambiente e responde pelo controle, pela preservação, pela conservação e pela recuperação ambiental no estado. Na prática, é a porta de entrada de quem precisa de autorização para produzir ou construir e a instância que fiscaliza o que foi autorizado. De um lado entram pedidos de licenciamento ambiental, de outorga de direito de uso de recursos hídricos, de autorização de exploração florestal e de queima controlada, além das inscrições no Cadastro Ambiental Rural. Do outro saem licenças, outorgas, autorizações, pareceres técnicos, autos de infração e embargos. A secretaria também emite a carteira de pesca amadora, controla o manejo de fauna silvestre, administra as unidades de conservação estaduais e monitora desmatamento, qualidade da água e do ar.

A área de atuação é todo o estado de Mato Grosso: 141 municípios e mais de 903 mil quilômetros quadrados, o terceiro maior território estadual do país, repartido entre três biomas, Amazônia, Cerrado e Pantanal. É esse recorte que define o tamanho do trabalho, já que a mesma equipe analisa desde uma pequena atividade rural até empreendimentos de mineração, energia e infraestrutura. A secretaria ainda apoia os municípios que assumem o licenciamento de atividades de impacto local, na forma da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e das resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Estrutura e atuação no território mato-grossense

No nível de decisão colegiada, funcionam o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho Estadual da Pesca, o Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+ e o Comitê Estadual de Gestão do Fogo. A direção superior é exercida pelo Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, apoiado por quatro gabinetes de secretários adjuntos: Executivo de Meio Ambiente, Administração Sistêmica, Gestão Ambiental e Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

O trabalho finalístico se concentra em nove superintendências: Gestão da Desconcentração e Descentralização, Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, Regularização e Monitoramento Ambiental, Mudanças Climáticas e Biodiversidade, Fiscalização, Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão, Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Recursos Hídricos e Gestão Florestal. Abaixo delas vêm coordenadorias e gerências temáticas, como outorga, águas subterrâneas, segurança de barragens, fauna silvestre, unidades de conservação e controle de recursos florestais. Completam o desenho as unidades de apoio estratégico, entre elas a Ouvidoria Setorial, a Unidade Setorial de Correição, a Unidade Setorial de Controle Interno e o Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas, e a área sistêmica, com a Superintendência de Tecnologia da Informação e as coordenadorias administrativas.

No interior, a secretaria mantém nove unidades desconcentradas, cada uma dirigida por um Diretor de Unidade Desconcentrada: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Guarantã do Norte, Juína, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. Elas aproximam o atendimento e a fiscalização das regiões produtoras e são, junto com a sede em Cuiabá, as unidades de lotação oferecidas nos concursos. Há ainda mais de vinte gerências regionais responsáveis por parques estaduais, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e estradas-parque, como o Parque Estadual Encontro das Águas, o Parque Estadual do Cristalino e a Estrada Parque Transpantaneira.

Principais carreiras e requisitos

O quadro efetivo da SEMA é formado pela Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, e por cargos da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, criada pela Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que é transversal à administração estadual. O ingresso em qualquer deles depende de concurso público.

  • Analista de Meio Ambiente: cargo de nível superior, organizado em perfis por área de formação, como Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Geologia, Engenharia Hídrica, Medicina Veterinária e Geografia. Exige diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação no curso correspondente ao perfil e registro no conselho profissional da categoria, quando previsto. Responde pelas atividades técnicas da casa: analisar processos de licenciamento, emitir pareceres, fiscalizar empreendimentos, monitorar recursos naturais e apoiar a formulação das políticas ambientais.
  • Agente de Meio Ambiente: cargo da mesma carreira, voltado às atividades administrativas, de execução e de apoio ligadas às competências legais do órgão ambiental, do atendimento ao público à instrução de processos nas unidades.
  • Auxiliar de Meio Ambiente: cargo da carreira ambiental destinado às atividades administrativas e logísticas de nível básico que sustentam a rotina das unidades da secretaria.
  • Analista de Desenvolvimento Econômico e Social: cargo de nível superior da carreira transversal do Executivo estadual, também organizado em perfis, entre eles Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia, Tecnologia da Informação, Psicologia, Serviço Social, Sociologia e Comunicação Social. Exige diploma de graduação na área do perfil e registro no conselho de classe quando houver. Cuida do planejamento, do orçamento, dos contratos, da gestão de pessoas, da assessoria jurídica e do suporte técnico às áreas finalísticas.

A seleção é feita por concurso público, com etapas definidas em cada edital. Nos certames recentes, a avaliação reuniu prova objetiva e prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, somadas aos procedimentos próprios das vagas reservadas e à perícia médica oficial antes da posse. Não há curso de formação como etapa eliminatória: a capacitação ocorre depois do ingresso. Os aprovados são nomeados sob o regime estatutário da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, cumprem estágio probatório e ficam sujeitos ao Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, a Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002.

Por que ingressar na SEMA?

Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após a aprovação no estágio probatório e jornada de 40 horas semanais. O servidor é enquadrado no nível e na classe iniciais do cargo e evolui por progressão funcional, conforme o plano de cargos, carreiras e remunerações da carreira a que pertence. A lotação inicial corresponde à unidade escolhida na inscrição, entre a sede em Cuiabá e as unidades desconcentradas do interior, o que permite planejar a vida fora da capital desde o começo. A capacitação continuada é oferecida pela Escola de Meio Ambiente, estrutura própria de formação da secretaria, que mantém cursos técnicos e ações em parceria com universidades.

Há também o sentido do trabalho. Mato Grosso concentra parte relevante da produção agropecuária e florestal do país e, ao mesmo tempo, áreas dos três maiores biomas brasileiros. Quem entra na SEMA passa a decidir sobre o uso da água, o licenciamento de empreendimentos, o manejo florestal e a proteção de parques e áreas de proteção ambiental em um território maior que o de muitos países. Cada parecer técnico, cada outorga e cada auto de infração tem efeito direto sobre florestas, rios e sobre quem vive e produz no estado.

Perguntas frequentes

1. Qual escolaridade é exigida para trabalhar na SEMA-MT?

Depende do cargo. O de Analista de Meio Ambiente, o mais numeroso nos concursos recentes, é de nível superior e exige diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação no curso correspondente ao perfil escolhido. O mesmo vale para o cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social. A Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente inclui ainda os cargos de Agente e de Auxiliar de Meio Ambiente, voltados a atividades de apoio. A escolaridade é comprovada na posse.

2. Existe algum cargo da SEMA com requisito além do diploma?

Sim. Nos cargos organizados por perfil profissional, o edital costuma exigir, além do diploma, registro ativo no conselho de classe correspondente à formação, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Conselho Regional de Biologia ou o Conselho Regional de Medicina Veterinária. A exigência aparece sempre que a profissão é regulamentada e fiscalizada por conselho. O candidato precisa apresentar a certidão de registro e comprovar que está regular perante o órgão fiscalizador.

3. Quais são as carreiras da SEMA-MT?

O quadro efetivo reúne duas carreiras. A Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 8.515/2006, é formada pelos cargos de Analista de Meio Ambiente, de nível superior, Agente de Meio Ambiente e Auxiliar de Meio Ambiente. A Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, criada pela Lei nº 7.554/2001, é transversal à administração estadual e fornece à secretaria o cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, também de nível superior.

4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção da SEMA?

Nos concursos recentes, a seleção reuniu prova objetiva de múltipla escolha, com conhecimentos básicos, gerais e específicos, e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Somam-se a isso os procedimentos das vagas reservadas, como a heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros e a avaliação por equipe multiprofissional para pessoas com deficiência, além da perícia médica oficial antes da posse. As etapas de cada certame constam sempre do edital.

Site oficial de Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

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