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Órgão público

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) gere o sistema prisional do Maranhão, da custódia de presos às políticas de ressocialização, em todo o território do estado.

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Ficha da instituição

Esfera
Estadual
Jurisdição
Estado do Maranhão
Sede
São Luís/MA
Poder
Executivo

Sobre

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) é o órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado do Maranhão responsável pela gestão do sistema prisional maranhense. Foi constituída pela Lei Estadual nº 10.462, de 31 de maio de 2016, e tem seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 33.332, de 13 de setembro de 2017, atualizado pelo Decreto Estadual nº 38.176/2023. O Decreto Estadual nº 36.458/2021 a define como órgão de Segurança e Ordem Pública do Estado. A Secretaria é dirigida pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, auxiliado por uma Subsecretaria e por secretarias adjuntas, com sede em São Luís. Suas competências derivam da Lei Federal nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal.

O que é a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária?

A SEAP existe para cumprir, no plano administrativo, o que a Justiça decide no processo penal. Na prática, isso significa receber e custodiar presos provisórios, condenados e pessoas submetidas a medida de segurança; organizar, administrar e fiscalizar as unidades prisionais; acompanhar e supervisionar o cumprimento das progressões de pena; e examinar e se pronunciar sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas. É também a Secretaria que opera a monitoração eletrônica no estado, por meio de centrais próprias e de unidades de suporte instaladas nas unidades prisionais.

Ao lado da custódia, a instituição responde pela reintegração social da pessoa presa. Esse trabalho se traduz em programas de elevação da escolaridade, capacitação profissional, assistência material, jurídica, de saúde e religiosa, oficinas de trabalho prisional e apoio às famílias e aos egressos do sistema. A jurisdição alcança todo o Estado do Maranhão, que reúne 217 municípios, e a rede de estabelecimentos penais está distribuída entre a capital e o interior. Boa parte da produção das oficinas prisionais abastece órgãos públicos estaduais e municipais, em programas como o Trabalho com Dignidade, previsto na Política Estadual Começar de Novo, criada pela Lei Estadual nº 10.182/2014.

Estrutura e atuação no território maranhense

No nível central, o comando é exercido pelo Secretário de Estado, apoiado pelo Gabinete do Secretário (GABSEC) e pela Subsecretaria. Abaixo desse nível, a Secretaria se organiza em secretarias adjuntas por área de atuação, entre elas a Secretaria Adjunta de Atendimento e Humanização Penitenciária (SAAHP), a Secretaria Adjunta de Trabalho e Renda Prisional (SATRE), a Secretaria Adjunta de Modernização e Articulação Institucional (SAMOD) e a Secretaria Adjunta de Manutenção e Engenharia Penitenciária (SAMEP). Completam a estrutura unidades de assessoramento e de controle, além do Conselho Disciplinar Penitenciário, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 31.105/2015.

A Polícia Penal do Estado do Maranhão, instituída pela Lei Estadual nº 11.342/2020 como órgão do Sistema de Segurança Pública, é vinculada à SEAP. A lei estadual decorre da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que incluiu as polícias penais no artigo 144 da Constituição Federal. Com ela, a atividade de segurança prisional passou a ser exercida por carreira policial própria, com atribuições definidas em lei.

No território, a atuação se dá por meio dos estabelecimentos penais: penitenciárias regionais, que atendem a áreas mais amplas do interior, e unidades prisionais de ressocialização, além do Complexo Penitenciário de São Luís e de unidades femininas. Somam-se a essa rede os Centros de Reintegração Social operados em cogestão com Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e as centrais de monitoramento eletrônico. A formação e a capacitação dos servidores ficam a cargo da Academia de Gestão Penitenciária do Maranhão (AGPEN), prevista na estrutura organizacional da Secretaria e instalada em São Luís, onde também é realizado o curso de formação dos aprovados em concurso.

Principais carreiras e requisitos

A SEAP reúne cargos da área policial penal e cargos de assistência e apoio técnico. O ingresso em qualquer um deles depende de concurso público. Os certames recentes contemplaram os seguintes cargos:

  • Inspetor de Polícia Penal: cargo de nível superior. Exige diploma de graduação em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Nacional de Habilitação categoria B e laudo conclusivo de psicólogo credenciado pela Polícia Federal que ateste aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. É o profissional que atua na segurança, na vigilância e na custódia de presos, e que também participa do planejamento e da execução da política de tratamento penal, da inteligência penal, da monitoração eletrônica e dos procedimentos disciplinares.
  • Monitor de Ressocialização: cargo de nível médio. Exige certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação categoria B. Acompanha e orienta a rotina dos internos, zela pela disciplina e pelo cumprimento das normas da unidade e dá suporte às ações dos programas de ressocialização.
  • Especialista à Assistência Penitenciária: cargo de nível superior, provido por especialidade. Exige diploma de graduação na área correspondente, entre Serviço Social, Direito, Enfermagem, Pedagogia e Psicologia, e registro profissional ativo no conselho de classe, quando a profissão for regulamentada. Presta o atendimento técnico à pessoa privada de liberdade e à sua família, integra comissões de classificação, elabora pareceres e articula ações com a rede externa de proteção social.
  • Assistente Penitenciário: cargo de nível médio ou técnico, também provido por especialidade. Na especialidade Técnico Administrativo, exige certificado de conclusão do ensino médio. Na especialidade Técnico de Enfermagem, exige ensino médio com curso técnico em Enfermagem e registro profissional ativo. Sustenta as rotinas administrativas e o apoio assistencial das unidades prisionais e da administração central.

Os concursos são regidos pela Lei Estadual nº 6.107/1994, estatuto dos servidores públicos civis do estado, pela Lei Estadual nº 9.664/2012, que dispõe sobre o Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo estadual, e pelas leis específicas dos cargos, entre elas a Lei Estadual nº 11.342/2020 e a Lei Estadual nº 12.890/2026. Nos cargos da área policial, o curso de formação técnico-profissional é etapa do certame, tem caráter eliminatório e é conduzido pela AGPEN, em São Luís. Aprovado e nomeado, o servidor ingressa no regime estatutário e cumpre estágio probatório na forma da Lei Estadual nº 6.107/1994, período em que é avaliado quanto ao desempenho e à aptidão para o cargo. A lotação é definida por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.

Por que ingressar na SEAP?

Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após a aprovação no estágio probatório e direitos disciplinados pela Lei Estadual nº 6.107/1994. A remuneração é composta por vencimento e pelas gratificações e vantagens previstas na legislação estadual para a atividade penitenciária, sem parcela de negociação individual. A progressão e a promoção seguem as classes e os padrões do Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo estadual. A capacitação continuada é institucional: a Academia de Gestão Penitenciária do Maranhão responde pela formação inicial e pelos cursos de atualização e especialização dos servidores.

Há também o sentido do trabalho. Quem entra na SEAP passa a operar a ponta da execução penal: é na unidade prisional que a decisão judicial se cumpre, que a progressão de regime se materializa e que a pessoa presa tem, ou não, acesso a escola, trabalho e atendimento de saúde. Para os cargos policiais, o impacto está na segurança de unidades que funcionam sem interrupção. Para os cargos de assistência e apoio técnico, está no atendimento direto que decide se a saída do sistema vem acompanhada de escolaridade, qualificação e vínculo com a família.

Perguntas frequentes

1. Qual escolaridade é exigida nos concursos da SEAP MA?

Depende do cargo. O de Inspetor de Polícia Penal exige diploma de graduação em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação. O de Monitor de Ressocialização exige certificado de conclusão do ensino médio. O de Especialista à Assistência Penitenciária exige graduação na especialidade escolhida, e o de Assistente Penitenciário, ensino médio ou ensino médio com curso técnico, conforme a especialidade. Os requisitos de cada cargo constam sempre do edital.

Existe algum cargo da SEAP com requisito específico além do diploma?

Sim. O cargo de Inspetor de Polícia Penal exige Carteira Nacional de Habilitação categoria B e laudo conclusivo, emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, que ateste aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O cargo de Monitor de Ressocialização também exige CNH categoria B. Nas especialidades regulamentadas, como Enfermagem, Psicologia e Serviço Social, exige-se registro profissional ativo no conselho de classe correspondente.

3. Quais são as carreiras da SEAP MA?

A Secretaria reúne cargos da área policial penal e cargos de assistência e apoio técnico. Na área policial, a Polícia Penal do Estado do Maranhão foi instituída pela Lei Estadual nº 11.342/2020, na esteira da Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou as polícias penais no país. Os certames recentes contemplaram Inspetor de Polícia Penal, Monitor de Ressocialização, Especialista à Assistência Penitenciária e Assistente Penitenciário. Cada edital define quais cargos e especialidades serão providos.

4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção?

Nos cargos da área policial, as etapas costumam incluir provas objetivas, prova discursiva, avaliação de saúde, teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação técnico-profissional. A investigação social é conduzida pela própria Secretaria, e as demais fases, pela banca contratada. Nos cargos de assistência e apoio técnico, o conjunto de fases é definido no edital correspondente e pode ser mais enxuto.

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